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Todos os candidatos nos exames serão acompanhados por um funcionario da Auto Escola Tardelli, sendo que a Auto Tardellil leva e traz o candidato para o respectivo exame.

A habilitação definitiva - CNH 

Será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 1 (um) ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou duas infrações médias ou ainda 7 (sete) faltas de natureza leve. Caso isso ocorra o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação

O portador da PPD poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira.

É necessário ao condutor

  • Possuir a PPD original;
  • Possuir identidade original;
  • Possuir CPF;
  • Apresentar Comprovante de Residência.

Atualização da CNH

O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran ou freqüentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran, com 100% de presença nas 15 horas de curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Ficam dispensados da realização do curso os condutores que comprovem que já freqüentaram os cursos em instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula, e relacionados no art. 4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006 (veja abaixo). Clique aqui para preencher o formulário de aproveitamento de cursos já realizados.

Art. 4º. Ficam dispensados da realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que:

I - tenham curso de formação como Examinadores de Trânsito;
II - sejam peritos examinadores de órgãos de trânsito, responsáveis pela realização de exames de avaliação psicológica e/ou de aptidão física e mental nos órgãos executivos de trânsito;
III - que tenham curso de formação, capacitação, ou aperfeiçoamento, em curso complementar ou equivalente, ministrado por instituições públicas para formação ou aperfeiçoamento de policiais civis ou militares, policiais federais, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, ainda que aposentados ou na reserva;
IV – os que tenham curso de nível superior cuja grade curricular contemple as matérias do curso de renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive com, no mínimo, a mesma carga horária;
V – aos que tenham feito cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores;
VI – aos que tiverem feito curso de reciclagem para condutores infratores, na modalidade presencial;
VII – tenham curso de formação como Diretores Gerais, Diretores de Ensino ou de Instrutores de Centro de Formação de Condutores.

Art. 5º. A dispensa de que trata o artigo anterior será condicionada:

I – ao requerimento para aproveitamento de cursos para renovação de CNH, conforme modelo no Anexo I desta Portaria, sendo facultado ao condutor o aproveitamento de cada módulo, separadamente;
II – à apresentação da documentação específica comprobatória, no original, ou em fotocópia previamente autenticada por Cartório Oficial, que ficará arquivada no processo, na qual deverá constar:

a) nome da instituição ministrante;
b) nome do condutor;
c) período de realização do curso;
d) listagem dos conteúdos com a respectiva carga horária;
e) assinatura do representante do órgão ministrante/expedidor;
f) número do registro oficial na instituição e/ou órgão competente (certificado);

III – à avaliação e reconhecimento da validade do documento pela autoridade de trânsito da CIRETRAN da residência ou domicílio da solicitante.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito local poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos necessários, inclusive, realizar diligências junto ao órgão expedidor do documento, para realizar a dispensa do interessado, com a conseqüente inclusão das informações no prontuário do condutor.

Renovação de Habilitação Definitiva

A renovação da CNH consiste na realização por seu titular de novos exames de aptidão física e mental observados os seguintes prazos:

  • Até 65 anos de idade: de 5 em 5 anos;
  • Acima de 65 anso de idade: de 3 em 3 anos;
  • Até 65 anos de idade: de 5 em 5 anos.

O portador da CNH poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira.
É necessário ao condutor:

  • Possuir a CNH original;
  • Possuir identidade original;
  • Possuir CPF.

O condutor terá que realizar o exame obrigatório para renovação da CNH

Exame Médico
Verificação de seu estado de saúde e de visão.

Quem deve fazer prova para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

Os motoristas que tiraram a Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998 devem comprovar conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Para facilitar a vida do usuário, o Detran-RJ decidiu aplicar uma prova, em vez de exigir que eles retornem às salas de aula ou se inscrevam em cursos à distância.

Por que foi criada essa exigência?

Os motoristas habilitados antes de janeiro 1998 não fizeram aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros porque a legislação em vigor na época não exigia isso deles. O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 168, determina que esses condutores se adaptem à legislação atual. Acredita-se que, dessa forma, seja possível tornar os condutores mais conscientes e, assim, reduzir a quantidade de acidentes no país.

O usuário precisará fazer nova prova de atualização todas as vezes que quiser renovar o documento?

Apenas se o motorista deixar de renovar a CNH por mais de cinco anos. Caso contrário, depois que ele obtiver aprovação no teste, não terá que refazê-lo nas renovações seguintes.

O motorista terá que pagar alguma taxa extra para fazer a prova de atualização?

Não. O valor da taxa está incluído na quantia cobrada pela renovação do documento, que é de R$ 73,99 + taxa bancária.

Como faço para agendar o teste?

Após agendar a renovação da CNH pelo Teleatendimento do Detran (3460-4040, 3460-4041) ou pelo site www.detran.rj.gov.br, o usuário deverá ir ao posto indicado pelo operador, com o comprovante de pagamento da taxa do serviço e demais documentos. Lá será registrado o atendimento, por meio de um número, e, só então, o motorista poderá agendar a prova. Para tanto, ele tem a opção de proceder de três maneiras: ou o usuário aproveita a visita ao posto e marca o teste, ou ele volta a ligar para o Teleatendimento, ou retorna ao site do Detran www.detran.rj.gov.br para agendar a prova.

Existe um limite de tentativas para obter aprovação na prova de atualização?

Não. Caso não seja aprovado na primeira tentativa, o motorista pode voltar a fazer o teste outras vezes. Mas, vale lembrar, que a partir da segunda tentativa será preciso pagar uma taxa de reexame de R$ 73,99 + taxa bancária, em qualquer unidade do Banco Itaú.

O que acontece se o motorista faltar a prova de atualização?

Ele terá que pagar a taxa de reexame. Em seguida, com o comprovante de pagamento e com a caderneta de exames, ir a qualquer posto de habilitação agendar a prova. Depois de ir ao posto, o usuário também pode agendar novo teste pelo Teleatendimento (3460-4040, 3460-4041) ou pelo site www.detran.rj.gov.br.

É possível desmarcar a prova de atualização?

Sim. Para cancelar o agendamento, basta ligar para o Teleatendimento do Detran (3460-4040, 3460-4041), ou procurar um dos postos de habilitação, ou entrar no site www.detran.rj.gov.br. O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia anterior à realização do teste, no caso de motoristas inscritos na Região Metropolitana do estado, e até as 23h59 da terça-feira anterior à realização do teste, no caso de motoristas inscritos no interior do estado. A vantagem de desmarcar a prova é que não será registrada a ausência do usuário como uma falta e, dessa forma, ele poderá remarcar teste, sem precisar pagar taxa de reexame. A nova prova pode ser agendada na mesma ocasião do cancelamento.

O que acontece se o motorista for reprovado na prova de atualização?

Nesse caso, ele deverá pagar uma taxa de reexame de R$ 73,99 + taxa bancária e, com o comprovante de pagamento, retornar a qualquer um dos postos de habilitação, onde o usuário poderá marcar a prova. Depois de ir ao posto, ele também pode remarcar o teste via internet ou Teleatendimento do Detran. Mas, atenção: em caso de reprovação, o motorista só poderá agendar novo teste cinco dias após a liberação do resultado do primeiro.

Onde será aplicada a prova de atualização?

Os testes serão realizados nos mesmos locais onde os candidatos à Primeira Habilitação fazem o teste teórico atualmente. Nos municípios da Região Metropolitana do estado, os motoristas podem fazer prova em nove postos de habilitação, localizados em: Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Itaguaí, Petrópolis, Volta Redonda, Niterói, Largo do Machado, Barra da Tijuca, Madureira, Duque de Caxias, Campo Grande, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Centro do Rio. Nestes locais, as provas são eletrônicas, ou seja, o sistema seleciona de um banco de provas, o modelo de teste, apresentado ao usuário no computador. Já nas demais regiões, a prova será realizada nos colégios credenciados pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) e distribuídos pelo interior do estado. Nessa rede de escolas, os testes são manuais, lacrados em envelopes, abertos no momento do exame, diante dos motoristas.

A prova de atualização tem quantas questões?

O teste tem 30 questões: 20 de Direção Defensiva e 10 de Primeiros Socorros. Vale lembrar que o conteúdo de Direção Defensiva inclui noções de meio ambiente e de convívio social no trânsito. Para obter aprovação, o condutor precisa responder corretamente a 21 questões. Isso equivale a obter 70% de acerto.

Quanto tempo o motorista tem para responder todas as questões?

Em todas as regiões do estado, os motoristas têm uma hora para concluir o exame.

O resultado da prova de atualização fica pronto em quanto tempo?

Na Região Metropolitana, onde a prova é eletrônica, o motorista recebe o resultado logo após o término da prova. Quem fizer teste manual pode conferir seu desempenho no primeiro dia útil após a realização do exame, no mesmo local onde fez a prova.

O motorista pode pedir revisão de prova de atualização?

Sim. Para isso, basta comparecer à sede do Detran-RJ, no Protocolo Geral, no 2º andar do prédio da sede do departamento, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio, das 9h às 16h. Quem tiver feito prova manual, deve se dirigir a uma unidade da Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) do município onde fez a prova ou ir à sede da instituição, na Avenida Carlos Peixoto, 54, sala 201, Botafogo, das 9h às 18h.

O que fazer para estudar o conteúdo que será cobrado na prova de atualização?

O Detran oferece ao usuário duas opções. O motorista pode solicitar, gratuitamente, em um dos postos de habilitação, uma cartilha, elaborada justamente para este fim. O mesmo conteúdo está disponível no site www.detran.rj.gov.br. O usuário está livre para usar outras fontes de estudo e consulta.

Se o motorista tentar renovar o documento em outro estado, também terá que fazer prova de atualização?

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito vale para todo o país, mas cada estado criou procedimentos próprios para cumprir a lei. O Detran recomenda que o motorista consulte os demais departamentos de trânsito.

Se o usuário mudar de estado, terá que refazer a prova de atualização quando for renovar o documento novamente?

Caso o motorista se mude, não será necessário fazer novo teste ou mesmo cumprir com as exigências locais. Isso porque será incluído no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) que ele já está em dia com a legislação. O motorista só terá que voltar a fazer a prova, caso fique mais de cinco anos sem renovar o documento.

O motorista recebe algum certificado de aprovação na prova de atualização ou essa informação irá constar na carteira de motorista?

O resultado da prova é apenas incluído, por meio eletrônico, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e, por isso, pode ser verificado em todos os departamentos de trânsito do país.

Em operação de fiscalização de trânsito, o motorista terá que comprovar que foi aprovado na prova de atualização?

Não. Basta que a carteira esteja dentro do prazo de validade.

Idosos precisam pagar pela prova de atualização?

Não. Conforme a Lei Estadual 4.085 de 2003, maiores de 65 anos têm direito à isenção de taxas cobradas por serviços de renovação de documentos. Como o valor pago pela renovação do documento inclui o teste, os beneficiados pela lei também não precisarão pagar pela prova.

Os tripulantes de aeronave precisam fazer a prova de atualização?

Sim. Tal como os demais motoristas, os tripulantes que tiraram carteira de habilitação até janeiro de 1998 devem fazer o teste como condição para renovar o documento.

Se o motorista não concluiu seu processo de renovação de habilitação até o dia 20/6/2005, terá que realizar a prova teórica?

Sim. A partir do dia 20/6, quem estiver renovando o documento terá que fazer as provas de direção defensiva e primeiros socorros.

Existem motoristas que se enquadram neste perfil, mas que não precisariam cumprir com a exigência?

Sim. Estão isentos motoristas que realizaram Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e cursos especializados ou de atualização para condutores de veículos. São eles: cursos especializados para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, para Condutores de Veículos de Emergência e suas versões para fins de atualização. Todos incluem noções de direção defensiva e primeiros socorros.

Quais os cursos reconhecidos pelo Detran-RJ?

Só são reconhecidos os cursos validados junto ao Detran-RJ pelas instituições credenciadas para ministrá-los.