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Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.

As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: Não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos, ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.

As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.

Penalidades e Medidas Administrativas

Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deverá adotar "medidas administrativas", cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.

As medidas administrativas são:

  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir);
  • Recolhimento do certificado de licenciamento;
  • Transbordo do excesso de carga.

As penalidades são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Cassação do documento de habilitação;
  • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, em mais de 50% (cinqüenta por cento), a infração será considerada gravíssima, haverá multa multiplicada em 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (Incluído pela Lei nº 11.334/2006).

Pontuação de multas - Gravidade Pontos:

  • Leve 3
  • Média 4
  • Grave 5
  • Gravíssima 7

Se você atingir 20 pontos terá seu direito de dirigir suspenso de um mês a um ano e, no caso de reincidência na penalidade de suspensão no período de doze meses, de seis meses a dois anos. Para contagem dos pontos, será considerada a soma das infrações cometidas no período de 12 meses, a contar da data do cometimento das infrações (Incluído pela Resolução 182/2005 do CONTRAN).

Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e conseqüências, a multa poderá ser multiplicada em 3 ou até mesmo 5 vezes.

Recursos

Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. A partir daí, o proprietário poderá indicar o condutor que dirigia o veículo e também encaminhar recurso da autuação ao órgão de trânsito.

A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Caso o recurso seja indeferido, poderá, ainda, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (no caso do Distrito Federal ao CONTRANDIFE) e em alguns casos específicos ao CONTRAN, para avaliação do recurso em segunda e última instância.

Crime de Trânsito

Classificam-se as infrações descritas no CTB, em administrativas, civis e penais. As infrações penais, resultantes de ação delituosa, estão sujeitas às regras gerais do Código Penal e seu processamento pelo Código de Processo Penal. O infrator, além das penalidades impostas administrativamente pela autoridade de trânsito, será submetido ao processo judicial, que, julgado culpado, a pena poderá ser prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão do direito de dirigir e até detenção.

Casos mais freqüentes, compreendem o dirigir sem habilitação, alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano, cuja pena poderá ser de detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.