Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.
As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: Não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos, ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.
Penalidades e Medidas Administrativas
Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deverá adotar "medidas administrativas", cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As medidas administrativas são:
- Retenção do veículo;
- Remoção do veículo;
- Recolhimento do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir);
- Recolhimento do certificado de licenciamento;
- Transbordo do excesso de carga.
As penalidades são as seguintes:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação do documento de habilitação;
- Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, em mais de 50% (cinqüenta por cento), a infração será considerada gravíssima, haverá multa multiplicada em 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (Incluído pela Lei nº 11.334/2006).
Pontuação de multas - Gravidade Pontos:
- Leve 3
- Média 4
- Grave 5
- Gravíssima 7
Se você atingir 20 pontos terá seu direito de dirigir suspenso de um mês a um ano e, no caso de reincidência na penalidade de suspensão no período de doze meses, de seis meses a dois anos. Para contagem dos pontos, será considerada a soma das infrações cometidas no período de 12 meses, a contar da data do cometimento das infrações (Incluído pela Resolução 182/2005 do CONTRAN).
Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e conseqüências, a multa poderá ser multiplicada em 3 ou até mesmo 5 vezes.
Recursos
Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. A partir daí, o proprietário poderá indicar o condutor que dirigia o veículo e também encaminhar recurso da autuação ao órgão de trânsito.
A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Caso o recurso seja indeferido, poderá, ainda, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (no caso do Distrito Federal ao CONTRANDIFE) e em alguns casos específicos ao CONTRAN, para avaliação do recurso em segunda e última instância.
Crime de Trânsito
Classificam-se as infrações descritas no CTB, em administrativas, civis e penais. As infrações penais, resultantes de ação delituosa, estão sujeitas às regras gerais do Código Penal e seu processamento pelo Código de Processo Penal. O infrator, além das penalidades impostas administrativamente pela autoridade de trânsito, será submetido ao processo judicial, que, julgado culpado, a pena poderá ser prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão do direito de dirigir e até detenção.
Casos mais freqüentes, compreendem o dirigir sem habilitação, alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano, cuja pena poderá ser de detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.